Novas Regras AT relativas à Faturação em 2021 e 2022
Informamos que o Secretário de Estado das Finanças e dos Assuntos Fiscais publicou o Despacho n.º 412/2020, AQUI
que declara:
Código de Barras Bidimensional (QR Code)
O QR Code deve ser incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021;
A AT vai reforçar os mecanismos de apoio através da publicação imediata de orientações genéricas e esclarecimentos de dúvidas (FAQs).
Comunicação das Séries Certificadas
- A partir do segundo semestre de 2021 (1 Julho 2021) a AT deve permitir aos sujeitos passivos a comunicação das séries documentais para obtenção do código de validação das mesmas.
Código Único do Documento (ATCUD)
- A menção do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes apenas é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022;
- A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção do código de validação a partir do início do segundo semestre de 2021.
Tem sido divulgado na comunicação social o adiamento de todas as medidas, incluindo o QR Code.
No nosso entendimento, esta informação é imprecisa já que o ponto 4 do despacho 412/2020 é claro quanto a esta matéria e mantém a entrada em vigor do QR Code para 01 de janeiro de 2021.
O despacho acrescenta ainda que a AT irá reforçar todos os mecanismos de apoio aos sujeitos passivos com vista à implementação do Código de Barras Bidimensional (Código QR), de modo a que o mesmo seja incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes nesta data.
Os layouts dos documentos certificados deverão ser atualizados até ao dia 01/01/2021 para que conste a informação do QRCode. A partir desta data os mapas que não incluam esta informação serão considerados inválidos.