Novas Regras AT relativas à Faturação em 2021 e 2022

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Novas Regras AT relativas à Faturação em 2021 e 2022

Informamos que o Secretário de Estado das Finanças e dos Assuntos Fiscais publicou o Despacho n.º 412/2020, AQUI

que declara:  

Código de Barras Bidimensional (QR Code) 

O QR Code deve ser incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021

A AT vai reforçar os mecanismos de apoio através da publicação imediata de orientações genéricas e esclarecimentos de dúvidas (FAQs).

Comunicação das Séries Certificadas

  • A partir do segundo semestre de 2021 (1 Julho 2021) a AT deve permitir aos sujeitos passivos a comunicação das séries documentais para obtenção do código de validação das mesmas.

Código Único do Documento (ATCUD) 

  • A menção do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes apenas é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022
  • A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção do código de validação a partir do início do segundo semestre de 2021.

Tem sido divulgado na comunicação social o adiamento de todas as medidas, incluindo o QR Code.

No nosso entendimento, esta informação é imprecisa já que o ponto 4 do despacho 412/2020 é claro quanto a esta matéria e mantém a entrada em vigor do QR Code para 01 de janeiro de 2021.

O despacho acrescenta ainda que a AT irá reforçar todos os mecanismos de apoio aos sujeitos passivos com vista à implementação do Código de Barras Bidimensional (Código QR), de modo a que o mesmo seja incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes nesta data.

Os layouts dos documentos certificados deverão ser atualizados até ao dia 01/01/2021 para que conste a informação do QRCode. A partir desta data os mapas que não incluam esta informação serão considerados inválidos.

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