ATCUD: Obrigatório a partir de 2023

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O que é o ATCUD?

O ATCUD é um código único no documento de faturação que permite identificar um documento independentemente de quem o emitiu, qual o seu tipo ou série usada, simplificando assim o controlo das operações comerciais. 

É composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária.

 

O que muda na faturação?

  • Simplifica processos de faturação e aumenta o controlo sobre as operações comerciais;
  • As faturas emitidas pelas empresas e pelos demais sujeitos passivos passam a ter dois elementos adicionais: um QR Code e o ATCUD; 
  • Simplifica a comunicação das faturas e agiliza o processo de definição das despesas dedutíveis em sede de IRS.
  • Traz uma maior segurança e transparência para o comerciante e para o cliente.

A partir do dia 1 de janeiro de 2023 as empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD nos documentos fiscais.

 

Questões legais:

O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e todos os documentos de faturação, desde faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou notas de crédito, até todos os restantes documentos fiscalmente relevantes, incluindo documentos de transporte, documentos de conferência e recibos, passam a incluir, obrigatoriamente, este código.

ATCUD 01234567-89

Deve ser legível, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente e, em documentos com mais de uma página, o ATCUD deve estar em todas as páginas do documento.

Deve ser criado no momento da emissão do documento, pelo programa de faturação certificado ou outro meio eletrónico.

 

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