ATCUD - O que é e o que muda na faturação?

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O ATCUD é um código único no documento de faturação que permite identificar um documento independentemente de quem o emitiu, qual o seu tipo ou série usada, simplificando assim o controlo das operações comerciais.

A partir de 1 de janeiro de 2023, as faturas emitidas pelas empresas e pelos demais sujeitos passivos passam a ter dois elementos adicionais e obrigatórios: ATCUD e QR code.

Esta alteração, além de simplificar os processos de faturação, aumenta o controlo das suas operações comerciais e traz uma maior segurança e transparência para o seu cliente.

Além disso, ainda simplifica a comunicação das faturas e agiliza o processo de definição das despesas.

Fatura Eletrónica Certificada

  • A partir do dia 1 de janeiro de 2023 todas as empresas que enviem faturas eletronicamente (por email ou outro canal digital) em formato pdf terão que enviar as faturas por um sistema de envio certificado, que contenha a assinatura digital qualificada associada e atribuída à empresa.
 
Fatura eletrónica - QRcode\ ATCUD

Fatura Eletrónica - Legislação

Fatura Eletrónica – QRcode\ ATCUD 2023

Se tiver dúvidas ou quiser resposta às seguintes questões, preencha o formulário abaixo e participe do webinar 'ATCUD - Esclarecimento de dúvidas', que vamos realizar em parceria com a Supply Chain Magazine.

  1. O que é o código único de documento – ATCUD?
  2. Como se processa a comunicação de séries documentais?
  3. Como se processa a comunicação de séries documentais?
  4. Quando devo comunicar uma série para obter o código de validação? Quanto tempo demora a obter o código por parte da AT?
  5. Posso utilizar um código de validação por cada identificador da série para os diferentes tipos de documentos?
  6. Como identifico a série que está a ser usada atualmente na emissão de documentos para ser possível comunicá-la e obter o código de validação?
  7. Em dezembro de 2022, vou comunicar uma série que pretendo continuar a usar. Como devo preencher a data prevista de início da utilização da série?
  8. Por motivos comerciais, utilizo séries plurianual. Tenho de as comunicar todos os anos?
  9. Os códigos de validação de série têm prazo de validade? Podem ocorrer situações em que a data prevista para a utilização da referida série seja adiada?
  10. Sou obrigado a comunicar uma finalização de uma série?
  11. Em que momento deve ser aposto o ATCUD nos documentos?
  12. Os documentos podem incluir o ATCUD antes de 01/01/2023 ?
  13. A partir de janeiro de 2023 posso criar documentos em séries que não estejam comunicadas?
  14. Criei uma série e comuniquei-a, mas reparei que foi criada indevidamente. Posso anular a comunicação dessa série?

Deixe-nos os seus dados de contacto e esclarecemos todas as suas questões!